LIMITAÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS

A Constituição Federal está prestes a completar trinta anos em 2018, e, cada vez se discute alterações à mesma, seja de ordem social, econômica, tributária e outras, sempre se posterga a mais importante delas ao meu sentir, que é a Reforma Política.

Quanto menciono Reforma Política surgem diversos itens a serem discutidos, pois, cada item gera uma polêmica própria, mexendo com interesses individuais e de certos grupos.

Porém, nesse momento em que o jargão mais popular do País é “passar a limpo”, surgem várias ideias e opiniões, algumas delas de ordem técnica que extrapolam, muitas vezes o entendimento popular, como o voto distrital, distrital misto e até outras modalidades, sempre à exemplo de outras nações, o que claramente não é salutar, pois desconsidera questões importantes de ordem social e cultural de cada país.

Dentre estes pontos a serem discutidos, trago à baila um, que entendo ser de fundamental importância para se buscar uma melhor organização política, sendo a Gênese dessa mudança alterações nos Partidos Políticos.

Se os próprios políticos não entenderem que o Partido tem que ser forte, organizado, com verdadeira discussão ideológicas e até uma organização política/estrutural interna, para que haja um rígido Código de Ética a ponto de possibilitar a exclusão de quem não respeite as normas de conduta, jamais, o país terá políticos que respeitem o mandato, o Partido e em especial os Eleitores.

Para se buscar um maior respeito ao sufrágio e se garanta uma democracia séria, temos que atentar aos deveres de cada Cidadão. A Constituição Federal em seu Artigo 14, parágrafo 1º, Inciso I, impõe ao Cidadão que compulsoriamente e periodicamente compareça às urnas, mas não estende a exigência ao Eleito que respeite o partido pelo qual se elegeu, bem como a imposição de deveres morais absolutos.

Ora, como se pode cobrar de um Político no exercício de seu mandato um verdadeiro comprometimento com a Lei e a Ética, se dentro do próprio partido não há discussões ideológicas ou se cobra que o Político respeite as diretrizes da Constituição, da Legislação Eleitoral, nem mesmo o próprio Estatuto do Partido?

Assim, para que se inicie uma Reforma Política, é absolutamente necessária a limitação do número de Partidos.

E consenso mundial que atualmente o melhor regime Político é a Democracia. E, contra os males da Democracia! Somente mais Democracia.

Novamente, temos que lembrar que democracia não é sinônimo de anarquia!

Democracia é primeiramente sinônimo de respeito. E quem tem respeito aos direitos do semelhante tem o direito a exigir esse mesmo respeito. E, onde existe o respeito à Lei e a Ética, não existe corrupção, extorsão e outros crimes que abalam o desenvolvimento de qualquer empresa, quiçá de um País.

Partindo da premissa que o Regime é o Democrático, deveríamos pensar e modular um sistema em cinco tipos de partidos: (1) De Centro; (2) De Centro/Esquerda; (3) De Centro/Direita; (4) De Esquerda; (5) De Direita.

A divisão acima, comportaria a descrição da atuação de filosófica e ideológica de cada partido, e, dentro destes cinco tipos de Partidos se aglutinariam as ideologias existentes.

Para melhor se acomodar os partidos a suas ideológicas e, em especial o ego de alguns, seria conveniente se limitar o número de Partidos a dez (10), sendo dois (2) de cada linha ideológica.

Temos no país, hodiernamente, trinta e cinco (35) partidos registrados no TSE, e outra quantidade igual em formação.

Precisamos entender que a Democracia começa a ser formada e alicerçada dentro do Partido em suas Prévias, onde o Político deverá conseguir o apoio e a união de seus pares, para ser acolhido e apoiado à concorrer a um determinado cargo público.

Os Partidos Políticos são essenciais ao funcionamento de uma boa democracia representativa, porém, o excesso destes acaba por descaracterizar a democracia e favorecendo coligações sem qualquer respeito à ideologias, bem como a utilização das chamadas siglas de aluguel, para tais coligações, baseadas apenas no interesse econômico.

Um Partido Político não pode ter um “dono” um “proprietário”, ele não é um veículo ou imóvel. O Partido é do Povo, e, mesmo uma pessoa que seja filiada a outro Partido ou atém sem filiação partidária, há interesse público de que todos sejam corretamente administrados, por um gestor eleito pelos membros.

Temos que mudar a concepção de Coronelismo que impera até hoje no País.

A Emenda Constitucional 97/2017, que estabelece Cláusula de desempenho é uma clara dose de placebo ao problema, pois manteve as brechas que comprometem sua eficiência.

De nada adianta uma norma aberta nesse caso, que possibilita interpretações subjetivas e ao critério do julgador do momento ou de Colegiados Eleitorais (Câmara, Senado) para tomarem decisões de acordo com a casuística. Necessário se faz criar condutas imperativas e sérias, de vedação a criação e limitação do número de partidos.

Temos que lembrar que as falhas do sistema geram um custo absurdo para a população.

Portanto, a tímida EC 97, não será de forma nenhuma um início da Reforma Política que o País precisa, e, muito menos, corrigirá a situação que nos encontramos com as legendas pessoais e de aluguel, para que pessoas mal intencionadas cheguem ao poder, com o único objetivo de satisfazer interesses próprios ou de um grupo específico.

Precisamos urgente da Reforma Política de verdade, e novamente o item fundamental é a limitação dos Partidos Políticos a um número que entendo ser mais que suficiente de dez (10), acomodando assim todas as ideologias conhecidas, e, com a criação do Espaço para Candidaturas Avulsas.

Duilio Piato Júnior
Advogado