SISBAJUD: A INOVAÇÃO TRAZIDA PELO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 041/2.019

Amanda Souza de Paula
Danielly Garcia Piato

Em Dezembro de 2.019, foi firmado entre o Banco Central do Brasil (Bacen), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Acordo de Cooperação Técnica 041/2.019 que instituiu o sistema SISBAJUD.

O escopo do pacto circunda o interesse comum das partes em unir esforços para o desenvolvimento do NOVO SISTEMA, que não só manterá as funcionalidades já existentes no antigo sistema denominado BacenJud, como também possibilitará a inclusão de várias novas funcionalidades como por exemplo, a futura integração ao Processo Judicial eletrônico (PJe).

No discorrer das quatorze cláusulas pactuadas no termo restam explícitas as obrigações gerais, obrigações específicas de cada partícipe, plano de trabalho e seu prazo, bem como regras de vínculo de pessoal, sigilo, recursos financeiros, eficácia, vigência, publicação, execução, entre outras especificações.

A grande promessa do NOVO SISTEMA é otimizar a tramitação dos processos de recuperação de crédito, em sua maioria, estressados. Assim, em total consonância com os princípios constitucionais da razoável duração do processo e eficiência da prestação jurisdicional, este será o novo meio de garantia da celeridade processual.

Tal medida têm sido muito considerada tendo em vista que alguns devedores integralizam patrimônio junto às fintechs, por saber que o sistema antigo não os atingiria.

Com a substituição do Bacenjud pelo Sisbajud, os magistrados passarão a dispor de um sistema tecnologicamente avançado e com capacidade de resposta mais célere e eficiente, aumentando assim sua efetividade e maior alcance de bens para a quitação do crédito exequendo.

Foram atribuídas a essa ferramenta novas funcionalidades, uma de suas vertentes, é, a possiblidade de requisitar informações detalhadas sobre extratos bancários de movimentações em contas correntes, extirpando de vez o sigilo bancário do devedor.

Ademais, o Sisbajud traz consigo a possibilidade de acesso a cópias de contratos de abertura de contas correntes e de investimentos, faturas de cartão de crédito, contratos de câmbio, extratos do PIS e FGTS, cópias de cheques emitidos, penhora de criptomoedas, bem como todas as funcionalidades básicas existentes no Bacenjud 2.0.

Outro viés da nova ferramenta é a reiteração automática das ordens de bloqueio, também conhecida como “teimosinha”, podendo o magistrado estabelecer a quantidade de vezes que o sistema operará, emitindo várias buscas por meio de uma só decisão, até a satisfação do crédito. Serviço este, que era realizado manualmente pelo cartorário responsável.

Não obstante, o antigo sistema teve seu prestígio, pois já havia tido grandes inovações. Teve início de forma física, e, em sua versão mais atualizada, alcançava valores investidos em cooperativas de crédito, renda fixa, variável e até mesmo ações.

Porém, não se pode negar que a viabilidade de fraude ao sistema BacenJud era real, sendo assim, a novidade possibilitará o acréscimo de tantas outras funcionalidades, ao passo que, até mesmo as estratégias que visem burlar o sistema, serão identificadas.

De acordo com o comunicado nº 35.683 de 15 de Maio de 2.020 do Bacen, a implementação do NOVO SISTEMA já está sendo testada desde meados de maio, e ocorrerá até o final do presente ano.

No documento, constam ainda, informações acerca dos testes, bem como as formas de processamento, desenvolvimento e cronograma de homologação do Sisbajud.

O NOVO SISTEMA tem lançamento previsto para o dia 25 de Agosto de 2.020, na 2ª Reunião Preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizada virtualmente, com transmissão ao vivo pelo Canal do CNJ pela plataforma Youtube.

A migração dos dados entre os sistemas Bacenjud e Sisbajud ocorrerá nos dias 05, 06 e 07 de Setembro de 2.020, e, oficialmente, em 08 de Setembro de 2.020 o NOVO SISTEMA se torna a plataforma da penhora on-line.

O CNJ estabeleceu as datas supramencionadas levando em consideração a necessidade de adaptação dos tribunais brasileiros. Também disponibilizou uma cartilha com Instruções para Acesso ao Sisbajud em seu site, pois o novo sistema conta com padronização no procedimento para maior segurança.

Consoante Instruções para acesso disponibilizadas pelo CNJ, o usuário terá que estar devidamente cadastrado no Sistema de Controle de Acesso (SCA) – CNJ Corporativo. Os usuários já cadastrados no antigo sistema, serão automaticamente registrados, sendo desnecessário novo registro.

Em suma, a criação deste NOVO SISTEMA, traz grandes avanços no tocante às demandas de recuperação de crédito, principalmente por estar pautada nos princípios celeridade na tramitação dos processos, eficácia na perseguição creditória, e, aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

Dessa forma, o Poder Judiciário inova, e, mais uma vez revela sua inquietude na busca pelo desenvolvimento tecnológico de seus sistemas, sem deixar de lado a segurança das partes, com todo acatamento ao ordenamento jurídico e a Magna Carta.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 041/2019, disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/07/TCOT-041_2019_PT.pdf, acessado em 24/08/2.020.

BANCO CENTRAL DO BRASIL, Comunicado nº 35.683, de 15 de maio de 2020, disponível em: https://www.ancord.org.br/wp-content/uploads/2020/05/Comunicado-n-35.683-de-15_5_2020.pdf, acessado em 24/08/2.020.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, Sisbajud, disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/, acessado em 24-08-2020.

INSTRUÇÕES PARA ACESSO AO SISTEMA DE BUSCA DE ATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO, disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/INSTRUC%CC%A7O%CC%83ES-PARA-ACESSO-AO-SISTEMA-DE-BUSCA-DE-ATIVOS-DO-PODER-JUDICIA%CC%81RIO.pdf, acessado em 24-08-2020.